Contribuir para melhoria da qualidade de vida dos seus beneficiários, em consonância com os princípios da seguridade social, promovendo a preservação da saúde e a assistência previdenciária, compatíveis com as transformações sociais, econômicas e políticas.
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Histórico
Buscar a segurança do grupo familiar e o seu bem-estar social, quando do cessar da capacidade produtiva do trabalhador. Este é o pressuposto básico de todo o Sistema de Previdência. No Brasil, pode-se dizer que a história da Previdência Social teve início em 1888, quando foi regulamentado o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios. Nesta época também, criou-se a Caixa de Socorros em cada Estrada de Ferro do Império.
Demonstrando sua posição de vanguarda no cenário nacional, menos de três décadas depois, surgiu em Minas Gerais, a Caixa Beneficente dos Servidores Públicos do Estado, instituída pela Lei 588, de 06 de setembro de 1912. No início, a finalidade da Caixa Beneficente era amparar o funcionário público inválido e os dependentes do servidor falecido, mediante pagamento de um pecúlio. A inscrição era facultativa e cada sócio pagava uma contribuição mensal equivalente a um dia do seu vencimento, mediante desconto em folha de pagamento.
Dois anos após sua criação, a Lei 645, de 01 de outubro de 1914, transformou o pecúlio, que era pago de uma só vez em pensão mensal a ser paga à família do ex-funcionário público falecido, sócio da Caixa Beneficente. Outra alteração veio com a Lei nº 681, de 12 de setembro de 1916, que estabeleceu como condições para o funcionário ser sócio prova de boa saúde e idade inferior a 50 anos, além de instituir o auxílio-funeral. Em maio de 1924, através do Decreto 6.600, a Caixa Beneficente foi transformada em Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, passou a ter personalidade jurídica própria e ampliou o leque de benefícios para o segurado, instituindo a assistência financeira, médica ambulatorial e odontológica, além da criação de uma cooperativa (armazéns, alfaiataria e farmácia para o fornecimento de remédios). Naquela época, a Previdência contava com 2.243 sócios.
Ao final da Segunda Guerra Mundial a Previdência Social ganhou impulso no mundo inteiro e em Minas não foi diferente. O Decreto-Lei 1.416, de 24 de novembro de 1945, aprovou o novo regulamento da “Previdência” alterando sua denominação para Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais -Ipsemg, tornou obrigatória a inscrição de todos os servidores públicos civis do Estado, com menos de 50 anos de idade, como associados do Instituto, alterou o valor da contribuição para 4% e 5%, de acordo com o vencimento, instituiu a contribuição do Estado, enquanto empregador, de 50% do total da folha de pagamento, para a garantia do pagamento das pensões. O mesmo Decreto-lei instituiu a pensão à família do servidor falecido, aposentadoria por invalidez aos operários do Estado e dos municípios e ainda determinou a construção do Hospital de Base da Previdência, que veio a ser inaugurado em 1971, iniciando suas atividades em março de 1972.
Atualmente, o Ipsemg tem por finalidade prestar assistência previdenciária, através do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e complementar a seu beneficiário. Ou seja: aos servidores públicos estaduais civis dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, órgãos autônomos e autarquias e seus dependentes legais. Além de ser responsável pelo pagamento das aposentadorias dos servidores efetivos, que ingressaram no Estado a partir de janeiro de 2002, através do FUNPEMG – Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Complementar 64/02.









