O servidor que deixar de receber vencimento temporariamente poderá usufruir da Assistência à Saúde desde que recolha as contribuições ao IPSEMG por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual.
A opção deverá ser formalizada no momento do requerimento da licença ou afastamento, pois qualquer interrupção na contribuição para assistência à saúde implicará submissão aos prazos de carência previstos no Decreto 45.869/2011.
O Termo de Opção para recolhimento da contribuição de assistência à saúde do servidor licenciado ou afastado poderá ser acessado no link abaixo. Os documentos devem ser entregues em uma das unidades de atendimento ou enviado pelos correios para o Departamento de Arrecadação
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Ed. Gerais - 4º andar
Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG - CEP 31630-901
Para o servidor efetivo:
Para o servidor contratado ou recrutamento amplo:
Gratuito